ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2562, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como objetivo promover a equiparação salarial entre os cargos comissionados de Chefe de Gabinete da Presidência e Chefe de Gabinete de Vereador, ambos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sobral.
Atualmente, verifica-se uma discrepância remuneratória entre funções que apresentam semelhança quanto à natureza, complexidade e grau de responsabilidade das atribuições exercidas. O Chefe de Gabinete da Presidência desempenha papel fundamental na coordenação administrativa e política do gabinete do Presidente da Câmara, sendo responsável pela interlocução institucional, apoio na formulação de pautas, controle de agendas, organização de documentos oficiais e supervisão das atividades do gabinete, em linha direta com a Presidência do Poder Legislativo.
Assim, a equiparação do vencimento ao valor atualmente pago ao Chefe de Gabinete de Vereador (R$ 5.292,00) busca corrigir essa distorção e valorizar de forma justa e proporcional o exercício de função de igual relevância e responsabilidade, garantindo isonomia interna e melhoria na organização administrativa da Casa Legislativa.
Ademais, a medida não cria novo cargo nem amplia despesas de forma desproporcional, estando compatível com os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e com as normas orçamentárias do Município.
Por todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de sua aprovação em razão do interesse público que representa e da justiça administrativa que promove.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2025 16:05:33 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS | ENVIADO(A) | |
| 30/06/2025 16:21:38 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 30/06/2025 17:05:00 | LEITURA | 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 30/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | Lido fora de pauta. |
| 01/07/2025 10:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 01/07/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 01/07/2025 10:19:19 | 2ª VOTAÇÃO | 19º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 01/07/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, NO ART. 36, INCISO VII C/C ART. 37, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1° FICA CONCEDIDO AO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR, QUE TEM VENCIMENTO DE R$ 5.292,00(CINCO MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS).
ART. 2° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR 1º DE JULHO DE 2025, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, EM 27 DE JULHO DE 2025.