INDICA A IMPLANTAÇÃO PLENA DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) NA ESCOLA MUNICIPAL DE E. I. E. F. MASSILON SABOIA DE ALBUQUERQUE, NA LOCALIDADE DE OLHO D’ÁGUA DO PAJÉ, NO DISTRITO DE BILHEIRA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
As Salas de Recursos Multifuncionais são os mais difundidos espaços para a realização do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Nelas, educadoras e educadores com formações especializadas atuam como importantes mediadores entre o estudante público-alvo da Educação Especial, seus familiares e os professores da sala de aula comum. Do ponto de vista regulatório, um marco fundamental ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, resultando na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em 2015, um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo. A lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Seu texto assegura o compromisso do Estado em ofertar o Atendimento Educacional Especializado preferencialmente na rede regular de ensino. Seu objetivo principal é estimular a autonomia dos estudantes dentro e fora da escola. Sendo assim é fundamental o uso pleno dessa sala, sem que haja a saída desses alunos do seu local de origem por conta de interesses educacionais "prioritários" que visam o resultado dos alunos regulares (educação convencional) quando da preparação e aplicação das avaliações externas, o que segundo relato habitualmente acontece.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/06/2025 08:05:06 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES | ENVIADO(A) | |
| 27/06/2025 08:12:47 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/09/2025 17:00:00 | LEITURA | 50ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 09/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/09/2025 17:15:00 | LEITURA | 50ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 09/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
IImª Srª. Erithusa Ximenes |
Coordenadora do Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica da SME |
Prefeitura Municipal de Sobral |
IImª. Srª. Kariny Parente Sousa |
Coordenadora de Educação Inclusiva da SME |
Prefeitura Municipal de Sobral |
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