INSTITUI O "DIA D DA INCLUSÃO NAS ESCOLAS" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão no âmbito escolar de Sobral, criando um marco anual para reflexão, mobilização e conscientização da comunidade educativa quanto à importância do acolhimento e respeito à diversidade.
A inclusão escolar representa não apenas o acesso físico ao ambiente educacional, mas a garantia da participação plena e efetiva de todos os estudantes no processo de ensino-aprendizagem, com igualdade de oportunidades, respeito às diferenças e valorização das potencialidades individuais.
Em tempos em que a educação inclusiva é um dos pilares da educação de qualidade preconizada pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, é papel de cada ente federativo, inclusive dos municípios, criar instrumentos concretos de promoção da inclusão.
O Dia D da Inclusão nas Escolas vem ao encontro dessa necessidade, criando um espaço anual para que escolas, famílias e sociedade possam refletir e agir sobre as barreiras que ainda impedem milhares de crianças e jovens de exercerem plenamente seu direito à educação com dignidade e autonomia.
Sobral, reconhecida nacional e internacionalmente por sua excelência na educação pública, tem a oportunidade de avançar ainda mais, demonstrando que a qualidade da educação só se sustenta verdadeiramente quando é capaz de acolher a diversidade humana em todas as suas formas.
Trata-se de um compromisso ético, social e pedagógico com os estudantes que demandam atendimento educacional especializado, profissionais capacitados, adaptações pedagógicas e, sobretudo, uma cultura escolar inclusiva, respeitosa e solidária.
A celebração do Dia D da Inclusão nas Escolas será também uma oportunidade de visibilizar as boas práticas já existentes nas escolas de Sobral, de valorizar o trabalho dos educadores, de fomentar o diálogo com as famílias e de sensibilizar a sociedade quanto à importância do combate ao preconceito e à construção de uma educação verdadeiramente democrática.
Dessa forma, apresentamos esta Indicação ao Poder Executivo, convictos de que a presente proposta se alinha aos mais nobres princípios de justiça social, cidadania e igualdade de direitos, certos de contarmos com a atenção e sensibilidade do Prefeito Municipal para a sua efetivação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/06/2025 15:00:01 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 17/06/2025 16:11:44 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 23/06/2025 17:00:00 | LEITURA | 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 23/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/06/2025 17:15:00 | LEITURA | 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 23/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL O DIA D DA INCLUSÃO NAS ESCOLAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 21 DE SETEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, REFLEXÃO E MOBILIZAÇÃO EM FAVOR DA INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO E DEMAIS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS.
ART. 2º AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA PODERÃO, NESTA DATA, REALIZAR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E INFORMATIVAS VOLTADAS:
I – À PROMOÇÃO DA CULTURA DA INCLUSÃO E DA DIVERSIDADE NO AMBIENTE ESCOLAR;
II – AO COMBATE AO PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E BULLYING;
III – À DIVULGAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INCLUSIVAS;
IV – AO INCENTIVO DA FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM TEMAS RELACIONADOS À INCLUSÃO;
V – À PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR, FAMÍLIAS E SOCIEDADE CIVIL NAS AÇÕES DE INCLUSÃO.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ALUSIVAS AO DIA D DA INCLUSÃO NAS ESCOLAS.
ART. 4º A IMPLEMENTAÇÃO DO DIA D DA INCLUSÃO NAS ESCOLAS NÃO IMPLICARÁ EM CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS, PODENDO AS AÇÕES ALUSIVAS À DATA SER REALIZADAS COM RECURSOS JÁ DISPONÍVEIS, PARCERIAS, CONVÊNIOS E MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS ATIVIDADES REGULARES DA REDE DE ENSINO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.