PROJETO DE LEI: 095/2025

Informações da matéria
Autor: JOSÉ JOHNSON VASCONCELOS DE LIMA
Data: 16/06/2025
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "DIA MUNICIPAL DO FLASHBACK" A SER COMEMORADO EM 05 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente preposição legislativa visa criar um momento especial no Calendário Oficial de Eventos de Sobral, o "Dia Municipal Do Flashback " para a possível data de: 05/11 (Cinco de Novembro) mesma data a qual se comemora o dia Nacional da Cultura no Brasil, aproveitando esta data, com a intenção de criar uma tradição, onde as crianças sempre terão as boas lembranças das manifestações culturais, de representantes da cultura Flashback, as quais farão eventos sociais e culturais nesta data propícia, assim servindo de incentivo para que as crianças cresçam vendo boa cultura e valorizando as boas Músicas Retrô, os Passinhos, a Discotecagem e a apreciar a arte do Colecionismo Retrô através das exposições do passado, assim sendo lhes apresentada parte da história de quem viveu os anos de ouro, os anos 70's, 80's e 90's traziam uma magia muito especial para quem viveu a época através de exposições de itens de época, veículos antigos e muita cultura retrô, isto tudo trará mais adeptos a Cultura Flashback.
Está celebração é uma oportunidade para revivermos a boa nostalgia, recordarmos momentos e músicas que marcaram gerações, e unirmos essas gerações em memória da cultura Flashback, e assim para que as gerações se encontrem para compartilhar experiências, e memórias, fortalecendo os nossos laços comunitários e familiares.
É uma celebração da riqueza do nosso patrimônio cultural e histórico, um tesouro que deve ser apreciado e transmitido às gerações futuras, além disso torna uma ferramenta poderosa para a preservação da nossa identidade cultural e histórica.
Assim a instituição do "Dia Municipal Do Flashback " é um gesto de carinho, respeito e valorização de todos os representantes que nos deixaram lá do passado, essa riqueza cultural, e também um modo de incentivarmos as próximas gerações a manterem esse estilo de vida sadio e positivo que é a arte de colecionar bons momentos.
A Cultura Flash Back é uma das maiores Culturas hoje no Brasil, e em Sobral, não é diferente, somos dezenas de milhares de representantes dessa cultura que só cresce e se fortalece como inspiração as novas gerações que amam Música Boa, Passinhos, Discotecagem e a Arte do Colecionismo Retrô.
Contamos com o apoio dos ilustres colegas desta Casa de Leis, e do povo, que é a câmara de vereadores, para que contribuam para a aprovação deste projeto de lei, que visa o enriquecimento no nosso patrimônio histórico e cultural do Município de Sobral da Cultura Flashback que é direito de todos(a).
Diante do exposto, espero contar, com a colaboração e apoio dos Nobres Pares, para a aprovação deste que com certeza será um projeto muito bem aproveitado pela sociedade que ama Flashback.
Projeto Cultural: "Cultura Flashback Brasil" indica e propõe aos nobres Vereadores do Município de Sobral a proposta que também é direito cultural de todo cidadão, que cultiva e guarda suas tradições, a intenção ao projeto do dia Municipal do Flashback para o Município de Sobral.
Todos os projetos enviados às câmaras municipais pelo Brasil já foram oficializados, ou já estão em tramitação.
Esperamos que apoiem este projeto que sem dúvida abrirá espaço aos cidadãos que amam as boas recordações da infância, adolescência e que ainda mantém o bom gosto pela Música Retrô, pelos Passinhos de Dança, pela Discotecagem Retrô e pelas lembranças que as Coleções Retrô às trazem à memória.
A meta é que esse dia possa unir todos os adeptos e admiradores da Cultura Flashback, em locais públicos, como praças, centros de eventos e teatros, para expressarem suas manifestações culturais sejam elas através de Canções Retrô/Passinhos de Dança/Discotecagem e Exposições de Colecionadores que guardam a nossa história, e que nos fazem voltar no tempo às recordações.
Todos temos direito à cultura.
Flashback é Cultura!

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/06/2025 09:30:34 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: JOSÉ JOHNSON VASCONCELOS DE LIMA
ENVIADO(A)   
16/06/2025 09:49:34 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
16/06/2025 17:00:00 LEITURA  34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 16/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
18/06/2025 09:30:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
23/06/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 23/06/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
24/06/2025 17:00:00 2ª VOTAÇÃO  37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/06/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOHNSON

1º SECRETÁRIO

UNIÃO

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

18/06/2025

RELATÓRIO: 90/2025

Projeto de Lei nº 95/2025 - Institui no Calendário Municipal de Eventos o "Dia Municipal do Flashback" a ser comemorado em 05 de novembro de cada ano, Sobral-CE.

Matérias

18/06/2025

PARECER DA COMISSÃO: 91/2025

Projeto de Lei nº 95/2025 - Institui no Calendário Municipal de Eventos o "Dia Municipal do Flashback" a ser comemorado em 05 de novembro de cada ano, Sobral-CE.

Matérias

Sessão: 37/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 36/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1° PODERÁ SER INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL O "DIA MUNICIPAL DO FLASHBACK " A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM: 05/11 DE CADA ANO, NO DIA CINCO DE NOVEMBRO É COMEMORADO O DIA DA CULTURA NO BRASIL, E ESTÁ DATA PODERÁ SER UMA ÓTIMA OPORTUNIDADE DE ASSOCIAR O DIA MUNICIPAL DO FLASHBACK, POIS FLASHBACK JÁ É CONSIDERADO UMA TRADIÇÃO RETRÔ E UMA CULTURA A TODOS OS APAIXONADOS PELO UNIVERSO RETRÔ, E TEMOS VISTO QUE MUITAS CRIANÇAS E JOVENS JÁ VEM PARTICIPANDO E CONHECENDO OS VALORES E A ESSÊNCIA DA BOA E PURA MAGIA DO FLASHBACK.

ART 2° O DIA MUNICIPAL DO FLASHBACK, TERÁ POR OBJETIVO CELEBRAR AS MANIFESTAÇÕES DOS QUATRO PILARES/ELEMENTOS DA CULTURA FLASHBACK, QUE SÃO:

*MÚSICAS RETRÔ

*PASSINHOS RETRÔ

*DJS RETRÔ

*COLECIONADORES RETRÔ

ASSIM, PROPORCIONANDO UMA OPORTUNIDADE PARA A COMUNIDADE EXPRESSAR SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DENTRO DO FLASHBACK, SEJA ATRAVÉS DA MÚSICA, DOS PASSINHOS, DA DISCOTECAGEM OU DA ARTE DO COLECIONISMO RETRÔ.

ART 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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