INDICA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EQUIPADA COM PLAYGROUND E ACADEMIA AO AR LIVRE AO LADO DO CEI TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS, NO BAIRRO NOVO RECANTO, SOBRAL-CE.
A presente indicação visa atender às demandas da comunidade do Bairro Novo Recanto, no Município de Sobral-CE, com foco na ampliação de espaços públicos destinados ao lazer, à convivência social e à promoção da saúde e do bem-estar de crianças, jovens, adultos e idosos.
A implantação de uma praça equipada com playground e academia ao ar livre, ao lado do CEI Tereza Rodrigues dos Santos, representa a concretização do direito fundamental à qualidade de vida, conforme disposto no art. 6º da Constituição Federal, que garante o lazer como direito social. Ainda, atende aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da promoção do bem-estar de todos, previstos no art. 3º, IV, da CF.
Do ponto de vista da competência municipal, a Lei Orgânica do Município de Sobral estabelece, em seu art. 7º, VII, a atribuição do Município de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, o que abrange a destinação de espaços públicos para áreas de lazer e práticas esportivas. Além disso, o inciso IX do mesmo artigo prevê a responsabilidade municipal de promover a proteção e preservação do meio ambiente natural e construído, estimulando a integração da comunidade com o espaço urbano de forma sustentável.
O local indicado para a construção da praça é estratégico por estar próximo a uma unidade de ensino infantil, o CEI Tereza Rodrigues dos Santos, o que possibilita o uso integrado pelos alunos, familiares e moradores do entorno, incentivando hábitos saudáveis, a socialização e o fortalecimento dos laços comunitários. Além disso, a instalação de equipamentos como playground e academia ao ar livre contribui para a inclusão social e para a prática regular de atividades físicas, em consonância com a Política Nacional de Promoção da Saúde e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece, em seu art. 4º, o dever do Poder Público de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito ao lazer e à cultura. Portanto, a construção da praça proporcionará um espaço democrático de convivência, lazer e prática de exercícios físicos, promovendo a saúde física e mental da população, e atendendo ao interesse público local.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/06/2025 11:06:03 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 04/06/2025 11:26:03 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/08/2025 17:00:00 | LEITURA | 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/08/2025 17:15:00 | LEITURA | 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
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