DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NO DISTRITO DE BILHEIRA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
Declarar como Patrimônio Cultural Imaterial de uma cidade é fundamental para preservar a identidade e a memória coletiva da comunidade, garantindo a transmissão de tradições e costumes para as futuras gerações. Essa ação contribui para o fortalecimento da cultura local, o desenvolvimento social e econômico da cidade, além de promover o respeito à diversidade cultural.
A inclusão dos Festejos de Nossa Senhora do Livramento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sobral se justifica pela importância cultural e religiosa do evento, que atrai visitantes de diversas regiões. Além disso, a festividade contribui para o desenvolvimento econômico local, movimentando o comércio e gerando oportunidades de trabalho temporário para a população. Sua inserção no calendário turístico valoriza a tradição e fortalece a identidade cultural da comunidade de Bilheira. Os Festejos de Nossa Senhora do Livramento de Bilheira celebra a padroeira do dia 14 ao dia 21 de agosto.
O Distrito de Bilheira, passou a ser distrito pelo decreto lei municipal nº 681 de 10 de maio de 2006, antes era localidade de Taperuaba, o nome Bilheira é oriundo do rio Bilheira que passa ao lado da vila, e por que o nome desse rio? segundo os mais velhos um fazendeiro dessa região tinha uma vaca com esse nome (bilheira) e essa vaca teria morrido nas margens desse rio que ficou conhecido como rio Bilheira, e como a primeira casa que hoje é a casa Paroquial foi construída próximo ao rio ficou chamada essa comunidade de Bilheira, e em 04 de janeiro de 1956 foi inaugurada a Capela Nossa Senhora do Livramento. (Obs: a Capela foi construída no local dos currais dos animais e a casa da fazenda era a casa Paroquial hoje), em comemoração ao centenário de nascimento de Ana Maria do Livramento Arruda que nasceu na casa Paroquial mãe do comendador Ananias Arruda, a Capela que foi iniciada após eleição para presidente da república de 03 de outubro de 1955, foi concluída para o dia 04 de janeiro de 1956, foi construída a custa do comendador Ananias Arruda, gastando-se 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros) o Pe. Odilon relatou que não foi procurar planta ele mesmo e que a Capela tudo foi feito pela sua direção, a festa de inauguração foi bem participada, veio um ônibus de Fortaleza com a família Arruda, a inauguração foi procedida por três dias de missões pregada pelo Revmo. Pe. José Arruda, Sobrinho de Dona Livramento, a Capela foi Benta por sua V. Exª. o Sr. Bispo de Sobral Dom José Tupinambá da Frota que aqui chegou no dia três acompanhado de seu secretario o Revmo. Pe. José Palhano Sabóia e o Revmo. Pe. Moésio Nogueira Borges, ex- vigário desta Paróquia, as missões foram auxiliadas por duas Freiras: Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado, estiveram presente também o Revmo. Pe. Domingos Vasconcelos, natural desta localidade, e do Sr. Prefeito de Sobral Dr. Paulo de Almeida Sanford, e mais dois Frades e cinco Freiras parentas de Dona Livramento, a festa da inauguração da Capela de Nossa Senhora do Livramento foi ótima e com muita ordem o que agradou a todos, houve um belo movimento espiritual, grande número de caminhões e houve trinta crianças de fizeram a primeira comunhão, a primeira catequista da Capela foi a Sra. Antonia Gomes Pereira (Dona Nega), em 04 de maio de 1985 tivemos a investidura da primeira Ministra da Sagrada Comunhão a Sra. Raimunda do Monte Gomes, em 13 de junho de 2007, iniciou o Movimento do Terço dos Homens em nossa Capela por incentivo do Sr. Novinho Brasileiro Coordenador Paroquial desse movimento, fundadores: Benedito Mendes Monte (fundador e 1° Coordenador) João Felix Gomes, Antonio Janilson Gomes, Regis Alves, Francisco Valdiney Pinto, José Dilson Gomes, Benedito Carneiro, Chico Vaqueiro,Claudio da Janisce, Jr. do Chico Hélio, Paulo do Benedito Laide, Vando vaqueiro do Franzé, Francisco das Chagas Gomes Rocha.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/06/2025 14:47:40 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES | ENVIADO(A) | |
| 02/06/2025 15:30:54 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/06/2025 17:00:00 | LEITURA | 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/06/2025 09:30:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 10/06/2025 09:00:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 02/09/2025 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/09/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 02/09/2025 18:10:00 | 2ª VOTAÇÃO | 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/09/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
29/08/2025 |
RELATÓRIO: 114/2025 |
Projeto de Lei nº 88/2025 - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sobral, os Festejos de Nossa Senhora do Livramento, no Distrito de Bilheira, no município de Sobral-CE. |
Matérias |
|
29/08/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 115/2025 |
Projeto de Lei nº 88/2025, de 02/06/2025 - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sobral, os Festejos de Nossa Senhora do Livramento, no Distrito de Bilheira, no município de Sobral-CE. |
Matérias |
A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º – FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DECLARAR COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO QUE DECORREM DO DIA 14 AO DIA 21 DE AGOSTO, NO DISTRITO DE BILHEIRA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
ART. 2º – O EVENTO INSTITUÍDO PELO ARTIGO 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
ART. 3º – ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.