INDICA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM CARRO DE APOIO EXCLUSIVO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS DIAS DE TERAPIA PARA OS PACIENTES DO DISTRITO DE APRAZÍVEL, SOBRAL-CE.
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de um veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no distrito de Aprazível, no município de Sobral-CE, nos dias destinados à realização de terapias e atendimentos especializados.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição de neurodesenvolvimento que exige acompanhamento sistemático e contínuo por equipe multidisciplinar, com destaque para as áreas da fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e neurologia. O acesso regular a essas terapias é essencial para garantir o desenvolvimento global do paciente, sua autonomia e qualidade de vida.
Considerando que o distrito de Aprazível está localizado a uma distância significativa da sede do município, as famílias enfrentam dificuldades logísticas e financeiras para realizar os deslocamentos necessários até os centros especializados, muitos deles localizados na zona urbana de Sobral. Tal realidade atinge, principalmente, famílias em situação de vulnerabilidade social, que não dispõem de transporte próprio ou de recursos financeiros para custear deslocamentos frequentes.
A disponibilização de um veículo adaptado e exclusivo para essa finalidade representa não apenas o cumprimento dos deveres constitucionais e legais do Município — conforme o disposto nos incisos VI e XII do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Sobral— mas também o respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional previsto no art. 1º, inciso III da Constituição Federal. Trata-se de medida que efetiva, na prática, os direitos previstos na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
Além disso, conforme o art. 3º, §3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, a atuação parlamentar compreende, entre outras funções, a articulação e a coordenação de interesses públicos, sendo legítima a proposição de medidas junto aos demais entes e órgãos da Administração, em especial quando voltadas à promoção do bem-estar da população.
Portanto, diante da importância social, médica e humana da presente proposta, espera-se que o Poder Executivo avalie sua viabilidade com a urgência e prioridade que o tema exige, garantindo assim o pleno exercício da cidadania às famílias do distrito de Aprazível.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/05/2025 08:35:31 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 15/05/2025 08:58:24 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/08/2025 17:00:00 | LEITURA | 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/08/2025 17:15:00 | LEITURA | 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
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