INDICA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM CARRO DE APOIO EXCLUSIVO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS DIAS DE TERAPIA PARA OS PACIENTES DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, SOBRAL-CE.
Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilização de veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos dias de terapia, com atendimento voltado aos pacientes residentes no distrito de São José do Torto, no município de Sobral–CE.
A VEREADORA KARINE RIBEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção da seguinte providência:
Que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal da Saúde ou da Secretaria de Direitos Humanos e Assistência Social, a disponibilização de um veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos dias em que estas necessitem deslocar-se até unidades de saúde ou centros especializados para fins terapêuticos, beneficiando, especialmente, os moradores do Distrito de São José do Torto.
A presente indicação busca atender uma necessidade real e urgente enfrentada por famílias com pessoas com TEA residentes no distrito de São José do Torto. O transporte até os locais de atendimento terapêutico, que muitas vezes ocorrem em áreas urbanas ou em polos centralizados de Sobral, representa obstáculo significativo ao direito à saúde, à inclusão e à dignidade da pessoa com deficiência.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conforme a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), são consideradas pessoas com deficiência, fazendo jus à prioridade no acesso aos serviços públicos e ao transporte adaptado, direito reforçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Além disso, a medida está em consonância com o artigo 7º, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município de Sobral, que impõe ao Poder Público o dever de promover serviços de saúde e o adequado ordenamento territorial, garantindo a inclusão de todos, inclusive os que vivem nos distritos mais afastados.
A disponibilização de transporte exclusivo nos dias de terapia não só reduzirá a taxa de faltas às consultas e sessões, como também será instrumento de suporte emocional às famílias, ao oferecer mais conforto, previsibilidade e acolhimento às necessidades específicas do público autista, respeitando o seu direito ao cuidado integral.
Diante disso, esperamos a atenção e sensibilidade do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias à efetivação deste importante apoio à saúde e inclusão social das pessoas com TEA do distrito de São José do Torto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/05/2025 10:04:05 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 08/05/2025 10:13:10 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/06/2025 17:00:00 | LEITURA | 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/06/2025 17:15:00 | LEITURA | 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
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