INDICAÇÃO: 1372/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 08/05/2025
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Ementa

INDICA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM CARRO DE APOIO EXCLUSIVO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS DIAS DE TERAPIA PARA OS PACIENTES DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, SOBRAL-CE.

Justificativa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilização de veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos dias de terapia, com atendimento voltado aos pacientes residentes no distrito de São José do Torto, no município de Sobral–CE.

A VEREADORA KARINE RIBEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção da seguinte providência:

Que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal da Saúde ou da Secretaria de Direitos Humanos e Assistência Social, a disponibilização de um veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos dias em que estas necessitem deslocar-se até unidades de saúde ou centros especializados para fins terapêuticos, beneficiando, especialmente, os moradores do Distrito de São José do Torto.

A presente indicação busca atender uma necessidade real e urgente enfrentada por famílias com pessoas com TEA residentes no distrito de São José do Torto. O transporte até os locais de atendimento terapêutico, que muitas vezes ocorrem em áreas urbanas ou em polos centralizados de Sobral, representa obstáculo significativo ao direito à saúde, à inclusão e à dignidade da pessoa com deficiência.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conforme a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), são consideradas pessoas com deficiência, fazendo jus à prioridade no acesso aos serviços públicos e ao transporte adaptado, direito reforçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Além disso, a medida está em consonância com o artigo 7º, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município de Sobral, que impõe ao Poder Público o dever de promover serviços de saúde e o adequado ordenamento territorial, garantindo a inclusão de todos, inclusive os que vivem nos distritos mais afastados.

A disponibilização de transporte exclusivo nos dias de terapia não só reduzirá a taxa de faltas às consultas e sessões, como também será instrumento de suporte emocional às famílias, ao oferecer mais conforto, previsibilidade e acolhimento às necessidades específicas do público autista, respeitando o seu direito ao cuidado integral.

Diante disso, esperamos a atenção e sensibilidade do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias à efetivação deste importante apoio à saúde e inclusão social das pessoas com TEA do distrito de São José do Torto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/05/2025 10:04:05 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
08/05/2025 10:13:10 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
17/06/2025 17:00:00 LEITURA  35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/06/2025 17:15:00 LEITURA  35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Secretária Municipal da Saúde

Sobral

Vossa Senhoria Vanessa Braga

Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social

Sobral

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