PROJETO DE LEI: 063/2025

Informações da matéria
Autor: Poder Executivo Municipal
Data: 28/04/2025
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Ementa

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), NA FORMA QUE INDICA.

Justificativa

MENSAGEM Nº 14, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos termos dos artigos 52 e 66 da Lei Orgânica do Município de Sobral, submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, anexado, que “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), NA FORMA QUE INDICA”.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo promover ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência intelectual, múltipla ou autismo, além de defender seus direitos.
Fundada em dezembro de 1990, com a missão de proteger e garantir os direitos das pessoas com deficiência em Sobral e cidades adjacentes, a APAE conta com uma infraestrutura composta por: Prédio 1 – Superior: atendimento SUS e Caminho do Saber; Prédio 1 – Térreo: atendimento educacional especializado; Prédio 2: atividades culturais, formação profissional e PRONAS; Prédio 3: práticas esportivas.
Os serviços atualmente oferecidos incluem: AEE (Atendimento Educacional Especializado); Projeto Portal da Artes – música e dança; Projeto Caminhos do Saber – em parceria com a Secretaria de Educação, atendendo 100 pessoas com suporte em fonoaudiologia, psicopedagogia, esportes, teatro, dança, informática e música; Projeto Ir Além – PRONAS, que até setembro de 2024 atendeu 100 pessoas na área da saúde.
Com a finalidade de contribuir para as políticas de assistência social, a APAE desenvolve iniciativas voltadas ao apoio de famílias com crianças e adolescentes com deficiência. O objetivo é ocupar espaços de convivência comunitária, fortalecer as redes intersetorial e comunitária, e promover o acesso a direitos e oportunidades de desenvolvimento para crianças, adolescentes e jovens com deficiência.
Atualmente, a APAE Sobral atende 448 pessoas de ambos os sexos, incluindo crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, tanto no município quanto em localidades vizinhas. A associação possui sede própria e infraestrutura adequada para realizar atendimentos na área da saúde, educação e cultura. De acordo com um diagnóstico social realizado junto às famílias atendidas, 82% vivem em situação de vulnerabilidade social e/ou risco.
O Projeto Semente do Amanhã tem como público-alvo pessoas com deficiência intelectual ou múltipla e seus familiares, abrangendo diferentes gêneros e localidades, tanto da zona urbana quanto da zona rural de Sobral. Essas pessoas serão acompanhadas desde a primeira infância pela APAE Sobral. O caráter assistencial e os princípios fundamentados na dignidade da pessoa humana justificam o apoio, a valorização e o incentivo financeiro do Poder Público a essa obra social. Além disso, o projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, à apreciação dessa egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade sobralense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM 10 DE ABRIL DE 2025.




Oscar Spindola Rodrigues Junior
PREFEITO DE SOBRAL

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2025 10:21:35 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS
ENVIADO(A)   
28/04/2025 10:35:53 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
28/04/2025 17:00:00 LEITURA  20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 28/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
29/04/2025 08:30:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
29/04/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 29/04/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
29/04/2025 17:45:00 2ª VOTAÇÃO  11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 29/04/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

29/04/2025

RELATÓRIO: 46/2025

Projeto de Lei nº 63 de 2025 - Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de regime de parcerias para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), na forma que indica.

Matérias

29/04/2025

PARECER DA COMISSÃO: 47/2025

Projeto de Lei nº 63 - 2025 - Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de regime de parcerias para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), na forma que indica.

Matérias

Sessão: 11/2025 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 21/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER UM AUXÍLIO FINANCEIRO, NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), INSCRITA NO CNPJ N° 27.353.499/0001-77.

'A71° A PARCERIA A SER CELEBRADA COM A ENTIDADE MENCIONADA NO ARTIGO 1° OBSERVARÁ O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, BEM COMO ATENDERÁ AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

'A72° O AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO À ENTIDADE MENCIONADA NO CAPUT DESTE ARTIGO DEVERÁ SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE NO CUSTEIO DAS AÇÕES DO PROJETO SEMENTE DO AMANHÃ PACTUADAS EM TERMO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SOBRAL E A REFERIDA ENTIDADE.

ART. 2° A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DEVERÁ PRESTAR CONTAS DOS VALORES FINANCEIROS RECEBIDOS, JUNTO AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL/CE, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.

ART. 3° DEMAIS DISPOSIÇÕES SERÃO ESTABELECIDAS NO TERMO A SER CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ATENDENDO AO DISPOSTO NA PRESENTE LEI, BEM COMO, NO QUE COUBER, AOS PRECEITOS DA LEI MUNICIPAL 1.607/2017, BEM COMO ART. 66, INCISO XII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO ATENDIDAS CONFORME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRAL, CONSIDERANDO AINDA A AQUISIÇÃO DE RECURSO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL NO VALOR DE R$ 150.000,00, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5° FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CRÉDITOS ESPECIAIS, AS ALTERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA AS MUDANÇAS DECORRENTES DESTA LEI.

ART. 6° ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM ___ DE ___________ DE 2025.

OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR

PREFEITO DE SOBRAL

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