SOLICITA FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DA MULHER DE SOBRAL EM REGIME DE PLANTÃO 24H, INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANA.
Este requerimento tem como finalidade garantir a proteção integral das mulheres sobralenses, especialmente aquelas que enfrentam situações de violência fora do horário comercial. Atualmente, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral encontra-se com funcionamento restrito ao expediente tradicional, o que impossibilita o atendimento em momentos críticos, como à noite, nos finais de semana e feriados — justamente quando muitos casos de agressão são registrados.
Essa limitação compromete não apenas o registro imediato das ocorrências, mas também o acolhimento e a adoção de medidas protetivas de urgência, colocando em risco a vida e a integridade física e emocional das vítimas. Mulheres que buscam ajuda durante a madrugada ou aos sábados e domingos têm enfrentado dificuldades para receber o atendimento necessário, o que evidencia a necessidade urgente de ampliação do serviço.
A Constituição Federal, no artigo 226, §8º, orienta o Estado a criar mecanismos de combate à violência no âmbito familiar. Além disso, a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) assegura que o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar seja feito por equipes especializadas e com estrutura adequada, de forma contínua e ininterrupta.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento deste pleito ao Governo do Estado do Ceará, à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e à Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará, solicitando que seja garantido o funcionamento em regime de plantão 24 horas da Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral, incluindo os finais de semana e feriados, assegurando às mulheres o direito ao atendimento imediato, digno e humanizado em qualquer dia e horário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/04/2025 12:00:54 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE | ENVIADO(A) | |
| 22/04/2025 12:10:52 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/06/2025 17:00:00 | LEITURA | 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/06/2025 17:15:00 | LEITURA | 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Excelência Elmano de Freitas da Costa |
Governador do Estado do Ceará |
Fortaleza |
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