PROJETO DE INDICAÇÃO: 10/2025

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE
Data: 16/04/2025
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA INCLUSÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS, AGREMIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NA CATEGORIA DE TARIFA SOCIAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo proporcionar apoio institucional a entidades que desempenham relevante função social no município de Sobral. Templos religiosos, associações comunitárias e esportivas, bem como agremiações sem fins lucrativos, prestam serviços fundamentais à população, oferecendo atividades sociais, educativas, espirituais, culturais e esportivas que contribuem significativamente para o bem-estar coletivo.

Contudo, tais entidades enfrentam desafios financeiros para manterem suas estruturas e continuarem atuando em prol das comunidades. A concessão da tarifa social no consumo de água e serviços de saneamento básico representa uma medida concreta de incentivo e valorização do trabalho desenvolvido, reduzindo custos fixos e promovendo maior sustentabilidade às suas ações.

Esta proposta está alinhada com os princípios da justiça social e da valorização das instituições que atuam na base da sociedade, sendo plenamente viável dentro da regulamentação da política municipal de saneamento, bastando o interesse e a sensibilidade do Poder Executivo para sua regulamentação junto à concessionária responsável.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/04/2025 11:58:05 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE
ENVIADO(A)   
16/04/2025 12:06:50 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
22/04/2025 17:00:00 LEITURA  19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 22/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
22/04/2025 17:15:00 LEITURA  19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 22/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PASTOR LAERTI

2º VICE-PRESIDENTE

MDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO, ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS E DEMAIS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NA CATEGORIA DE TARIFA SOCIAL, RELATIVA AO FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E AOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO.

PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL DEVERÁ APLICAR AS TARIFAS SOCIAIS PREVISTAS PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA ÀS ENTIDADES MENCIONADAS NO CAPUT DESTE ARTIGO.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ REGULAMENTAR ESTA INDICAÇÃO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUA APLICAÇÃO.

ART. 3º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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