REQUER A INSTAURAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) COM O OBJETIVO DE APURAR, DETALHADAMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À INTERVENÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL.
A Santa Casa de Misericórdia de Sobral é uma das mais importantes e tradicionais instituições de saúde de toda a Região Norte do Ceará, sendo responsável pelo atendimento de milhares de pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. Sua relevância vai além do município, abrangendo diversos outros municípios da região, que dependem de seus serviços médicos essenciais.
Contudo, a intervenção na gestão da Santa Casa, promovida na administração do ex-prefeito Ivo Gomes, originou um processo controverso que gerou sérias consequências para a prestação de serviços de saúde à população. A medida, que visava reestruturar a instituição, resultou em uma queda significativa na qualidade e na quantidade dos atendimentos, não conseguindo alcançar os objetivos esperados. Esse processo deixou claro o descompasso entre a intervenção proposta e a realidade da Santa Casa, expondo as fragilidades estruturais e administrativas da instituição.
A crise financeira e assistencial enfrentada pela Santa Casa não é uma novidade; há muito se conhece as condições precárias e a falta de recursos financeiros adequados para manter a operação da instituição em níveis satisfatórios. A gestão atual, sob o comando do prefeito Oscar Rodrigues, teve a responsabilidade de expor de maneira clara a realidade enfrentada pela entidade, mesmo com a prorrogação da intervenção anterior. As dificuldades financeiras continuam a afetar a capacidade da Santa Casa de oferecer os serviços que a população necessita, o que coloca em risco a saúde de milhares de cearenses.
Essa situação tem sido amplamente divulgada pelos meios de comunicação, que relatam de forma detalhada e visível a grave situação financeira e assistencial pela qual a Santa Casa de Sobral passa. A crise tem gerado repercussões em diversos setores da sociedade, e a falta de equipamentos, insumos e recursos necessários para a operação do hospital continua sendo um desafio diário
Diante deste cenário, a necessidade de uma intervenção mais eficaz, que busque solucionar as questões estruturais e financeiras da Santa Casa de Sobral, é urgente. O compromisso com a melhoria do atendimento à saúde da população e a transparência na gestão dos recursos públicos são fundamentais para reverter o quadro atual e garantir que a instituição continue cumprindo seu papel essencial para a sociedade.
FUNDAMENTAÇÃO DA CRIAÇÃO DA CPI
A criação de CPI deve ser baseada em fato determinado, o qual se resume em acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município (Art. 51-A, §1º do RICMS).
Dado isso, entre os principais pontos que justificam a abertura desta CPI, destacam-se:
1. Intervenção na gestão da Santa Casa de Misericórdia de Sobral: A intervenção promovida na gestão do ex-prefeito Ivo Gomes foi marcada por decisões que comprometem a transparência e a eficiência da administração da instituição, o que levantou diversos questionamentos sobre a regularidade do processo e a real motivação por trás dessa medida. A gestão pública da saúde, sobretudo em uma instituição com a importância da Santa Casa, exige cautela, planejamento e respeito aos direitos da população, condições que, na análise de muitos, não foram atendidas com a intervenção.
2. Agravamento da situação da saúde pública local: A intervenção gerou um vácuo administrativo e institucional, deixando a Santa Casa em uma situação de paralisia e prejudicando diretamente a população que depende dessa instituição para tratamentos médicos, exames e atendimentos de urgência.
3. Garantia de Transparência: A criação de uma CPI com foco em saúde pública permite investigar de forma aberta e imparcial possíveis irregularidades na gestão de recursos ou serviços. O objetivo é assegurar que os procedimentos sejam conduzidos com clareza, permitindo à população e às autoridades acompanhar os resultados e intervenções realizadas.
4. Necessidade de Soluções Estruturais: Muitas vezes, as investigações revelam problemas que vão além de situações pontuais, indicando falhas estruturais no sistema de saúde. Isso pode motivar mudanças na legislação, novas regulamentações ou ações práticas para fortalecer a gestão e eficiência do setor.
5. Fortalecimento da Confiança Pública: Ao demonstrar que os legisladores estão atuando de forma transparente e empenhada em resolver questões críticas, como as relacionadas à saúde, a CPI reforça a confiança da população nas instituições democráticas, mostrando que elas estão alinhadas com os interesses públicos.
LEGALIDADE E ATRIBUIÇÕES DA CPI
A Constituição Federal, em seu art. 58, § 3º, garante a constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito como instrumento de fiscalização do Poder Legislativo, conferindo-lhe poderes para investigar fatos e atos administrativos, convocar testemunhas e requerer documentos.
As atribuições da CPI serão as seguintes:
• Investigar os fatos que envolveram a intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Sobral durante a gestão do ex-prefeito Ivo Gomes e até o presente momento.
• Apurar as responsabilidades e eventuais ilegalidades cometidas no processo de intervenção.
• Verificar as consequências para a saúde pública da região e os impactos negativos gerados pela falta de atendimento médico.
• Identificar possíveis falhas na gestão de recursos públicos, tanto da municipalidade quanto de fontes estaduais e federais, destinadas à Santa Casa.
• Convidar autoridades competentes e convocar gestores e funcionários da Santa Casa para prestarem depoimentos e fornecerem documentos relevantes para a apuração dos fatos.
• Requisitar documentos e convocar audiências públicas.
• Demais atos inerentes as suas competências.
PRAZOS E PODERES INVESTIGATIVOS
A CPI terá o prazo de 120 dias para realizar as investigações, podendo este prazo ser prorrogado por 60 dias, caso necessário, para concluir o processo de apuração.
COMPOSIÇÃO DA CPI
A CPI será composta conforme ato da Mesa Diretora, devendo constar a presença de vereadores (Presidente, Vice-Presidente e Relator e demais membros), dos meios ou recursos administrativos, das condições organizacionais e do assessoramento necessário ao bom desempenho da comissão. Em relação a forma de escolha e quantidade de membros o regimento é omisso, devendo ser expedido ato da Mesa para sanar a omissão legal.
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO
Conforme o Art. 51-C do Regimento Interno, ao término dos trabalhos a comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, que será publicado no Diário Oficial do Município e encaminhado:
• À Mesa, para as providências de alçada desta ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, que será incluída em Ordem do Dia dentro de cinco sessões;
• Ao Ministério Público, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais;
• Ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2º a 6º, da Constituição Federal, e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinalando prazo hábil para seu cumprimento;
• À Comissão Permanente que tenha maior pertinência com a matéria, à qual incumbirá fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais membros desta Casa Legislativa para a abertura desta Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de apurar, detalhadamente, as circunstâncias relacionadas à intervenção na administração da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/04/2025 11:29:46 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS | ENVIADO(A) | |
| 11/04/2025 11:31:41 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS | EM TRAMITAÇÃO | |
| 14/04/2025 17:00:00 | LEITURA | 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL- 14/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 14/04/2025 17:31:08 | ÚNICA VOTAÇÃO | 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL- 14/04/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
|---|---|---|---|---|
JOHNSON |
1º SECRETÁRIO |
UNIÃO |
Autor |
|
MARLON SOBREIRA |
VEREADOR(A) |
PSB |
Subescritor |
|
PASTOR LAERTI |
2º VICE-PRESIDENTE |
MDB |
Subescritor |
|
CHICO JÓIA JÚNIOR |
PRESIDENTE |
UNIÃO |
Subescritor |
|
SIDCLEY FILHO |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
MÁRIO VICKTOR |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
SOCORRINHA BRASILEIRO |
VEREADOR(A) |
PSB |
Subescritor |
|
MICHELINE IBIAPINA |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Francisco Linhares Ponte Júnior |
Presidente da Câmara Municipal de Sobral |
Sobral |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
25/04/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 46/2025 |
Requerimento nº 91/2025 - Requer a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar, detalhadamente, as circunstâncias relacionadas à intervenção na administração da Santa Casa de Misericórdia de Sobral. |
Matérias |
NÓS, OS VEREADORES ABAIXO-ASSINADOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E NO ART. 51-A DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, REQUEREMOS, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, A INSTAURAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) COM O OBJETIVO DE APURAR, DETALHADAMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À INTERVENÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL.