PROJETO DE LEI: 053/2025

Informações da matéria
Autor: MICHELINE CARNEIRO IBIAPINA
Data: 11/04/2025
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Ementa

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" (PCD), A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 03 DE DEZEMBRO, SOBRAL-CE.

Justificativa

Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, este dia tem como objetivo a sensibilização da comunidade para os desafios enfrentados por pessoas com deficiência física.
Uma das áreas fundamentais é a acessibilidade disponível aos deficientes físicos. Criar bons acessos para pessoas com deficiência é tratá-las com a dignidade que eles merecem, incluindo-os na vida social.
A celebração do Dia Internacional do Deficiente Físico ocorre na mesma data do Dia das Pessoas com Deficiência, sendo esta última direcionada para todos os tipos de deficiências, sejam físicas ou mentais. Por outro lado, Dia do Deficiente Físico salienta exclusivamente as pessoas que apresentam restrições a nível motor.
A data é celebrada internacionalmente em 03 de Dezembro, sendo que a nacional1 comemora-se em 21 de Setembro.
No mais, cabe o reconhecimento de que tais pessoas, diante das adversidades que enfrentam em razão de suas deficiências, sejam elas motoras ou sensoriais, são capazes de superar toda e qualquer adversidade, merecendo o respeito da população e em especial do Poder Público.
O respeito com este público, não se dá tão somente com a legislação garantidora de direitos, mas igualmente com o estabelecimento em calendários oficiais (Federal, Estadual e Municipal) de data comemorativa, ainda que muito pouco se tenha a comemorar.
Diante desta breve justificativa peço aos Nobres Pares a aprovação para garantirmos a dignidade e merecidas homenagens destas pessoas, que muitas vezes vivem à margem da sociedade, sendo excluídas e do convívio social, em extremos casos, seus direitos simplesmente ignorados.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/04/2025 11:08:02 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MICHELINE CARNEIRO IBIAPINA
ENVIADO(A)   
11/04/2025 11:12:56 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
14/04/2025 17:00:00 LEITURA  17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL- 14/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
22/04/2025 10:00:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
24/04/2025 11:00:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
12/05/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 12/05/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
13/05/2025 17:00:00 2ª VOTAÇÃO  25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 13/05/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MICHELINE IBIAPINA

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

09/05/2025

RELATÓRIO: 53/2025

Projeto de Lei nº 53/2025 - Institui o "Dia Municipal da Pessoa com Deficiência" (PCD), a ser celebrado anualmente no dia 03 de dezembro, Sobral-CE.

Matérias

09/05/2025

PARECER DA COMISSÃO: 54/2025

Projeto de Lei nº 53/2025 - Institui o "Dia Municipal da Pessoa com Deficiência" (PCD), a ser celebrado anualmente no dia 03 de dezembro, Sobral-CE.

Matérias

Sessão: 25/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 24/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE SOBRAL O "DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS" QUE SERÁ CELEBRADO ANUALMENTE TODO

DIA 03 DE DEZEMBRO.

ART. 2º DURANTE A SEMANA INSTITUÍDA, O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER PALESTRAS, EVENTOS, AÇÕES, CAMPANHAS EDUCATIVAS, HOMENAGENS, BEM COMO, DIVULGAÇÃO DE FORMA AMPLA DE MATERIAL RELACIONADOS AO TEMA ATRAVÉS DOS MAIS VARIADOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA LOCAL.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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