INCLUI O DIA 20 DE NOVEMBRO, ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE TAPERUABA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A inclusão do dia 20 de novembro, aniversário do distrito de Taperuaba, no calendário oficial do Município de Sobral/CE, é uma forma de reconhecer e valorizar a história e a importância cultural dessa localidade para a cidade. Além disso, a oficialização da data como feriado municipal possibilitará a realização de eventos e celebrações que promovam a integração da comunidade e fortaleçam a identidade local.
No ano de 1910, nas terras de Santa Maria – hoje Taperuaba – passou o senhor Raimundo de Barros que junto com sua família seguia para o Estado do Maranhão. No início de junho de 1910, o Sr. Raimundo de Barros em companhia do Sr. Antônio Paes entregaram a referida soma do leilão à Senhora Joaquina Mendes. Esta resolveu doar 100 braças de terra de sua propriedade para ser construída uma capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição.
A permissão e a ideia da construção da capela foi acolhida com grande entusiasmo pelas famílias locais e nos seus arredores. Porém, surgiu uma nova discussão, como já havia numa comunidade vizinha uma capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição – em Juá -, uma localidade onde o "cura" era o Padre Catão, não ficaria bem duas capelas da mesma paróquia, próximas uma da outra e com a mesma padroeira, por isso, veio Nossa Senhora do Carmo que até os dias de hoje é venerada pelo povo de Taperuaba.
No dia 11 de novembro de 1912, foi realizada a grande festa da bênção da pequena capela dedicada a Nossa Senhora do Carmo pelo padre Catão. Nesta oportunidade a comunidade celebrou a primeira missa e nessa ocasião foi determinada pela autoridade eclesiástica que a padroeira ficaria definitivamente Nossa Senhora do Carmo, cuja imagem foi ofertada pela Senhora Francisca Magalhães, proprietária da fazenda Corrente.
No ano de 1917, a comunidade de Santa Maria passou a pertencer à Diocese de Sobral, recém–criada em 1915, passando para a paróquia de Santo Antônio em Aracatiaçu em transparência e jurisdição, em 1936. Nos dias 4 e 5 de outubro do ano de 1935 houve a primeira visita pastoral do Excelentíssimo Bispo de Sobral, Dom José Tupinambá da Frota, primeiro bispo desta Diocese. Os padres que acompanhavam o Bispo eram: Pe. Januário, Mons. Furtado Linhares, Pe. Eudes Fernandes e Pe. José Inácio. Houve celebrações da Santa Missa e foi administrado o Sacramento da Crisma.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 11/04/2025 08:03:21 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES | ENVIADO(A) | |
| 11/04/2025 08:53:32 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 14/04/2025 17:00:00 | LEITURA | 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL- 14/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 22/04/2025 10:00:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 24/04/2025 11:00:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 12/05/2025 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 12/05/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 13/05/2025 17:00:00 | 2ª VOTAÇÃO | 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 13/05/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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09/05/2025 |
RELATÓRIO: 52/2025 |
Projeto de Lei nº 52/2025 - Inclui o dia 20 de novembro, aniversário do distrito de Taperuaba, no calendário oficial do Município de Sobral-CE. |
Matérias |
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09/05/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 53/2025 |
Projeto de Lei nº 52/2025 - Inclui o dia 20 de novembro, aniversário do distrito de Taperuaba, no calendário oficial do Município de Sobral-CE. |
Matérias |
A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA OFICIAL DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE TAPERUABA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.