PROJETO DE INDICAÇÃO: 08/2025

Informações da matéria
Autor: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE
Data: 10/04/2025
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Ementa

INSTITUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O ENSINO DO JIU-JÍTSU, A SER DISSEMINADO E PRATICADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SOBRAL.

Justificativa

A proposta de instituir o ensino do Jiu-Jítsu como atividade extracurricular nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Sobral fundamenta-se na necessidade de promover o desenvolvimento integral dos estudantes, abrangendo aspectos físicos, emocionais, sociais e éticos, em consonância com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com os objetivos da educação integral.

O Jiu-Jítsu, enquanto arte marcial reconhecida mundialmente, vai além da prática esportiva. Ele contribui significativamente para o desenvolvimento da disciplina, do autocontrole, da autoconfiança, do respeito ao próximo e da superação de limites. Além disso, sua prática regular proporciona benefícios à saúde física e mental, auxiliando na melhoria da concentração, na redução da ansiedade e no fortalecimento da autoestima dos alunos.

Em contextos escolares, o ensino do Jiu-Jítsu pode ser um importante aliado na prevenção da violência, ao fomentar uma cultura de paz, diálogo e respeito mútuo. A atividade também se apresenta como uma alternativa saudável e atrativa ao tempo ocioso dos estudantes, promovendo o engajamento escolar e a redução da evasão.

Considerando o contexto sociocultural de Sobral, a implementação dessa atividade extracurricular também pode funcionar como um instrumento de inclusão social, oferecendo oportunidades a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, e despertando o interesse por futuros caminhos profissionais no esporte.

Dessa forma, a inserção do Jiu-Jítsu no ambiente escolar municipal não apenas enriquecerá a formação dos estudantes, como também contribuirá para a construção de uma escola mais acolhedora, segura e formadora de cidadãos conscientes, saudáveis e preparados para os desafios da vida em sociedade.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/04/2025 12:41:49 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE
ENVIADO(A)   
10/04/2025 12:53:52 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
14/04/2025 17:00:00 LEITURA  17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL- 14/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
14/04/2025 17:15:00 LEITURA  17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL- 14/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MÁRIO VICKTOR

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, VEM APRESENTAR EM TERMOS EXPLÍCITOS E SINTÉTICOS O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:

ART. 1º - INSTITUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O ENSINO DO JIU-JÍTSU, A SER DISSEMINADO E PRATICADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL.

ART. 2º - O ENSINO DO JIU-JÍTSU COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR PODERÁ SER OFERTADO PELAS UNIDADES DE ENSINO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

PARÁGRAFO ÚNICO: A ATIVIDADE EXTRACURRICULAR PREVISTA NO ART. 1º DESTA LEI PODERÁ SER OFERECIDA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE RESIDAM EM COMUNIDADE PRÓXIMA À UNIDADE DE ENSINO.

ART. 3º - AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E OS ÓRGÃOS AUTORIZADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PODERÃO CELEBRAR PARCERIAS COM PESSOAS FÍSICAS, CONFEDERAÇÕES, FEDERAÇÕES, ASSOCIAÇÕES OU OUTRAS ENTIDADES LIGADAS AO ESPORTE NOS TERMOS DESTA LEI.

ART. 4º - AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PODERÃO DISPONIBILIZAR CARTILHAS,FOLDERS, EXPOSIÇÕES, ENTRE OUTROS MEIOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS PARA A MELHOR DISSEMINAÇÃO DO TEMA.

ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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