PROJETO DE LEI: 046/2025

Informações da matéria
Autor: ANTÔNIO JOSÉ ROMANO
Data: 09/04/2025
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Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO, A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE PEDRA DA ANDORINHA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE TAPERUABA, SOBRAL-CE.

Justificativa

Criada em 2010, com o objetivo de abrigar o refúgio natural de milhares de andorinhas e preservar o Bioma Caatinga, tão característico da região do Semiárido, onde se localiza o município de Sobral, no Norte do Ceará, a Reserva Refúgio de Vida Silvestre Pedra da Andorinha, localizada no distrito de Taperuaba, a 70 quilômetros da sede do Município, tem garantido, ao longo dos últimos anos, condições necessárias à existência e reproducão de diversas espécies de animais silvestres e da diversificada flora desta região.A variedade ecológica e também biológica protegida por lei faz da Reserva um abrigo natural, tanto para animais característicos da região, como para as agitadas andorinhas; aves migratórias, de pequeno porte, que têm refúgio certo de seus predadores na época do verão, quando buscam o local ideal para sua reproducão.O nome "Pedra da Andorinha" se dá pela grande incidência de espécies variadas dessas aves que buscam, numa rocha de cerca de 180 metros,além do calor típico da região, alimento, e parceiros dispostos ao acasalamento. A rocha, onde os encontros "amorosos" cheios de acrobacias aéreas ocorrem, em meio à grande algazarra, possui orifícios entre suas paredes íngremes, que servem de abrigo para os ágeis pássaros que saem,em bandos, para demoradas revoadas, por volta de 5h30 da manhã e no fim da tarde, quando o sol comeca a se pôr, formando um cartão postal vivo, que brinda o visitante com um espetáculo único, acompanhado pela chegada da noite.
Pelas razões expostas, peco o apoio dos meus pares para a aprovacão deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/04/2025 11:14:25 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: ANTÔNIO JOSÉ ROMANO
ENVIADO(A)   
09/04/2025 11:32:33 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
14/04/2025 17:00:00 LEITURA  17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL- 14/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
22/04/2025 10:00:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
24/04/2025 11:00:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
18/08/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
19/08/2025 17:00:00 2ª VOTAÇÃO  44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/08/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROMANO

2º SECRETÁRIO

PT

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

15/08/2025

RELATÓRIO: 94/2025

Projeto de Lei nº 46/2025 - Inclui no calendário turístico do município, a Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre PEDRA DA ANDORINHA, localizada no distrito de Taperuaba, Sobral-CE.

Matérias

15/08/2025

PARECER DA COMISSÃO: 95/2025

Projeto de Lei: 46/2025 - Inclui no calendário turístico do município, a Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre PEDRA DA ANDORINHA, localizada no distrito de Taperuaba, Sobral-CE.

Matérias

Sessão: 44/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 43/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1° - FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO UNIDADE DE CONSERVAC?O MUNICIPAL DE PROTECÃO INTEGRAL REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE PEDRA DA ANDORINHA LOCALIZADA NO NO DISTRITO DE TAPERUABA

ART. 2° - PEDRA DA ANDORINHA DEVERÁ CONSTAR EM TODOS OS MAPAS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL

ART.3°- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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