FICA INSTITUÍDA A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O Sistema Braille é um modelo de lógica, de simplicidade e de polivalência, que se tem adaptado a todas as línguas e a toda a espécie de grafias. Com a sua invenção, Luís Braille abriu aos cegos, de par em par, as portas da cultura, arrancando-os à cegueira mental em que viviam e rasgando-lhes horizontes novos na ordem social, moral e espiritual.
O Poder Público no seu dever de universalização da informação e em respeito ao princípio da igualdade não pode se furtar desta realidade, e em assim sendo, quando se trata de imposto de tamanha importância para a sociedade, é mais do que justo que a sua formalização se dê em formato que possibilite aos contribuintes portadores de deficiência visual possam saber o que está sendo pago.
Desde já, espero que esta solicitação seja vista com bons olhos e seja devidamente realizada, tendo em vista que os Direitos são para todos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 18/03/2025 08:31:25 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: GEORGE ALAN FERREIRA VERAS | ENVIADO(A) | |
| 18/03/2025 09:19:06 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/03/2025 17:00:00 | LEITURA | 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/03/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 20/03/2025 10:00:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 27/03/2025 12:00:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 11/04/2025 11:00:00 | RETORNO DAS COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | ARQUIVADO |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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11/04/2025 |
RELATÓRIO: 30/2025 |
Projeto de Lei nº 32 de 2025 - Fica instituída a disponibilização do Carnê de IPTU em Braille para os contribuintes com deficiência visual no Município de Sobral. |
Matérias |
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11/04/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 30/2025 |
Projeto de Lei nº 32/2025 - Fica instituída a disponibilização do Carnê de IPTU em Braille para os contribuintes com deficiência visual no Município de Sobral. |
Matérias |
O VERERADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA ASSEGURADO AOS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER OS BOLETOS DE PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO CONFECCIONADOS NO SISTEMA CONVENCIONAL E EM BRAILLE.
ART. 2º OS INTERESSADOS EM RECEBER O BOLETO DE PAGAMENTO NO SISTEMA CONFECCIONADO EM BRAILLE DEVERÃO INSCREVER-SE E CADASTRAR-SE NA PREFEITURA.
ART. 3º CABE AO PODER EXECUTIVO DISPONIBILIZAR ENDEREÇO ELETRÔNICO E LOCAL FÍSICO PARA REALIZAÇÃO DE CADASTRO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS VISUAIS.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.