AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO FOMENTO À CULTURA E TURISMO POPULAR DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 07, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
É com elevada consideração que me dirijo a Vossa Excelência para, em estrita observância ao disposto no artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Sobral, submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei, anexado, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO FOMENTO À CULTURA E TURISMO POPULAR DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder um auxílio financeiro, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao fomento à cultura e ao turismo popular de Sobral. O pedido refere-se a um aporte financeiro para o custeio das apresentações e atividades culturais e turísticas durante o período do dia 15 de março de 2025, abrangendo:
• Apoio financeiro visando a manutenção da cultura popular e suas apresentações e o fortalecimento dessas manifestações culturais que representam o patrimônio imaterial de Sobral;
• Fomento às atividades de cultura, turismo e lazer, como idealização de atividade rural e manutenção da tradição popular com objetivo de promover a cavalgada do torto de Sobral como evento de integração comunitária e de estímulo à economia criativa.
O apoio solicitado será essencial para assegurar a continuidade das manifestações culturais, contribuir para a geração de renda entre os envolvidos e fomentar a preservação das nossas tradições populares.
Nesse sentido, requeremos o repasse de recursos, conforme o planejamento orçamentário anexo, para a execução dessas ações. Ressaltamos que as atividades planejadas possuem forte impacto social e cultural, fortalecendo a identidade do nosso município e garantindo o acesso da população a bens culturais. Contamos com o imprescindível apoio da Câmara Municipal para a concretização deste pedido.
Certos de sua compreensão e atenção à relevância deste pleito, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cabe informar aos Senhores Vereadores que a presente proposta atende ao previsto na Lei Municipal 1607/2017, bem como art. 66, inciso XII da Lei Orgânica do Município, que disciplina sobre a realização de convênio com a Prefeitura Municipal de Sobral.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Ordinária à análise em REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus Dignos Pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade sobralense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 07/03/2025 16:20:13 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS | ENVIADO(A) | |
| 10/03/2025 17:00:00 | LEITURA | 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 10/03/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/03/2025 09:00:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 11/03/2025 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/03/2025 17:30:00 | 1ª VOTAÇÃO | 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 11/03/2025 18:30:00 | 2ª VOTAÇÃO | 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/03/2025 18:35:00 | 2ª VOTAÇÃO | 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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11/03/2025 |
RELATÓRIO: 06/2025 |
Projeto de Lei nº 23 de 2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro destinado ao fomento à cultura e turismo popular de Sobral e dá outras providências. |
Matérias |
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11/03/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 06/2025 |
Projeto de Lei nº 23 de 2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro destinado ao fomento à cultura e turismo popular de Sobral e dá outras providências. |
Matérias |
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER UM AUXÍLIO FINANCEIRO, NO VALOR DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) À ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DOS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO TORTO, RAFAEL ARRUDA E REGIAO NORTE DO ESTADO DOCEARA-ACSTRF/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 20.385.644/0001 52, PARA AO FOMENTO À CULTURA E AO TURISMO POPULAR DE SOBRAL.
'A71° A PARCERIA A SER CELEBRADA COM A ENTIDADE MENCIONADA NO ARTIGO 1° OBSERVARÁ O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E NA LEI N° 13.019/2014, BEM COMO ATENDERÁ AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
'A72° O AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DOS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO TORTO, RAFAEL ARRUDA E REGIAO NORTE DO ESTADO DO CEARA-ACSTRF/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 20.385.644/0001-52, DEVERÁ SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE NO CUSTEIO DAS DESPESAS PARA PARA AO FOMENTO À CULTURA E AO TURISMO POPULAR DE SOBRAL.
ART. 2° DEMAIS DISPOSIÇÕES SERÃO ESTABELECIDAS NO TERMO A SER CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ATENDENDO AO DISPOSTO NA PRESENTE LEI, BEM COMO, NO QUE COUBER, AOS PRECEITOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.052/2021 E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
ART. 3° A ACSTRF/CE DEVERÁ PRESTAR CONTAS DOS VALORES FINANCEIROS RECEBIDOS JUNTO AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO ATENDIDAS CONFORME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL DO EXERCÍCIO VIGENTE.
ART. 5° FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CRÉDITOS ESPECIAIS, AS ALTERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA AS MUDANÇAS DECORRENTES DESTA LEI.
ART. 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.