INDICAÇÃO: 573/2025

Informações da matéria
Autor: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE
Data: 06/03/2025
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Ementa

INDICA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL REALIZE PROJETOS PARA INCENTIVAR O JOVEM DE ATÉ 27 ANOS, QUE DESEJA MONTAR O PRIMEIRO EMPREENDIMENTO, ATRAVÉS DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

Justificativa

A isenção de tributos municipais para jovens empreendedores de até 27 anos é uma medida essencial para estimular a criação de novos negócios e fomentar o desenvolvimento econômico local. Essa iniciativa irá incentivar a geração de empregos, promover a inovação e fortalecer a economia do município de Sobral, contribuindo para o crescimento sustentável da região.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/03/2025 10:34:47 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE
ENVIADO(A)   
06/03/2025 11:02:01 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
07/04/2025 17:00:00 LEITURA  15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 07/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
07/04/2025 17:15:00 LEITURA  15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 07/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MÁRIO VICKTOR

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

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