AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A IVAC PARA FINS DE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO FINANCEIRO QUE VIABILIZE O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA E À MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE SOBRAL, MAESTRO JOSÉ WILSON BRASIL – EMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 07, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
É com elevada consideração que me dirijo a Vossa Excelência para, em estrita observância ao disposto no artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Sobral, submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária. Este projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder um auxílio financeiro, no montante de até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), ao Instituto Artístico e Cultural Vale do Acaraú - IVAC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.430.855/0001-03, para viabilizar o funcionamento da ESCOLA DE MÚSICA E À MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE SOBRAL, MAESTRO JOSÉ WILSON BRASIL – EMS. A aprovação deste projeto é fundamental para a continuidade das atividades culturais e educacionais que enriquecem nossa comunidade.
Cabe informar aos Senhores Vereadores que a presente proposta atende ao previsto na Lei Municipal 1607/2017, bem como art. 66, inciso XII da Lei Orgânica do Município, que disciplina sobre a realização de convênio com a Prefeitura Municipal de Sobral.
Este valor será destinado às despesas de contratação de funcionários, bem como para o funcionamento e manutenção da Escola de Música, na compra de materiais, conserto de instrumentos musicais e fornecimento de toda estrutura e logística necessária para o melhor atendimento de toda a sociedade.
Vale dizer que a EMS tem como principal objetivo realizar o desenvolvimento de programas de formação musical, que são realizados em todo Município envolvendo assim crianças, jovens e adultos da sede e dos distritos.
No tocante ao desenvolvimento de programas de formação artística, trazemos a educação musical, desenvolvida pela Escola de Música Maestro José Wilson Brasil – EMS, com uma oferta de diversos núcleos musicais, tais como: canto coral, regência coral de vozes, musicalização infantil, teclas, saxofone, trombone, flauta, clarineta, trompas, trompetes, tuba, violino, violão, bateria, acordeom, percussão, dentre outros.
Com isso, a Escola de Música de Sobral garante a promoção e a democratização do acesso aos bens da cultura para todas as pessoas.
Dando ênfase ao desenvolvimento artístico musical através do Projeto Manutenção e Circulação da Banda Musical Maestro José Pedro, temos o objetivo de fomentar a difusão cultural com manifestações socioculturais abrangendo vários gêneros musicais através de instrumentistas como: tuba, trombone, percussão, clarinete, sax horn, trompete, sax alto, flauta, bateria, etc.
Serão ainda realizados projetos internos que contemplem as demandas sociais do município, como também a agenda cultural local, com o propósito de difundir ainda mais a cultura musical, exercendo um papel de agente de solidariedade, empatia, bem estar e prazer. O Projeto prevê em suma, a manutenção da Banda de Música, através de ensaios técnicos fechados e ensaios abertos para a comunidade, e a circulação com apresentações do seu vasto repertório.
Desta forma, se faz necessária a realização de parceria com a entidade acima especificada que possui expertise na área cultural e se mostra plenamente capacitada para bem receber os recursos públicos e fielmente executar em prol da cultura, mais especificamente na linguagem da música já vastamente transcrita acima.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Ordinária à análise em REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus Dignos Pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade sobralense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES , em ___ de __________ de 2025.
Oscar Spíndola Rodrigues Júnior
PREFEITO DE SOBRAL
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/01/2025 09:00:00 | SOLICITAÇÃO | ENVIADO(A) | ||
| 31/01/2025 17:00:00 | LEITURA | 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 31/01/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/02/2025 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/02/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 03/02/2025 19:00:00 | 2ª VOTAÇÃO | 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/02/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 03/02/2025 19:15:00 | 2ª VOTAÇÃO | 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/02/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | Matéria aprovada em 2ª Discussão com ajustes na Redação Final. |
EXMO. SENHOR VEREADOR
FRANCISCO LINHARES PONTE JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL (CE)
PROJETO DE LEI Nº. , DE ___ DE ______________ DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A IVAC PARA FINS DE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO FINANCEIRO QUE VIABILIZE O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA E À MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE SOBRAL, MAESTRO JOSÉ WILSON BRASIL EMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER UM AUXÍLIO FINANCEIRO, NO VALOR DE ATÉ R$ 660.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) AO INSTITUTO ARTÍSTICO E CULTURAL VALE DO ACARAÚ - IVAC, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.430.855/0001-03, PARA VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA E À MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE SOBRAL, MAESTRO JOSÉ WILSON BRASIL EMS.
§1° A PARCERIA A SER CELEBRADA COM A ENTIDADE MENCIONADA NO ARTIGO 1° OBSERVARÁ O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E NA LEI N° 13.019/2014, BEM COMO ATENDERÁ AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
§2° O AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO A INSTITUTO ARTÍSTICO E CULTURAL VALE DO ACARAÚ - IVAC, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.430.855/0001-03, DEVERÁ SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE NO CUSTEIO DAS DESPESAS PARA VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO ESCOLA DE MÚSICA E À MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE SOBRAL, MAESTRO JOSÉ WILSON BRASIL SEM, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO E APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO.
ART. 2° DEMAIS DISPOSIÇÕES SERÃO ESTABELECIDAS NO TERMO A SER CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ATENDENDO AO DISPOSTO NA PRESENTE LEI, BEM COMO, NO QUE COUBER, AOS PRECEITOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.052/2021 E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
ART. 3° O IVAC DEVERÁ PRESTAR CONTAS DOS VALORES FINANCEIROS RECEBIDOS JUNTO AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO ATENDIDAS CONFORME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL DO EXERCÍCIO VIGENTE.
ART. 5° FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CRÉDITOS ESPECIAIS, AS ALTERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA AS MUDANÇAS DECORRENTES DESTA LEI.
ART. 6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, EM ___ DE ________ DE 2025.
OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR
PREFEITO DE SOBRAL