O PARÁGRAFO 5º DO ART 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
EMENDA LEI ORGÂNICA
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) Câmara Municipal de Sobral utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.