RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regular com Ressalva, submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
Ficam APROVADAS as Contas de Governo, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor lvo Ferreira Gomes, constante no ParecerPrévio no 228/2024, Processo no 03069/2022-2 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE.
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