NOTA SOBRE O REGIMENTO INTERNO

Publicado em: 30/01/2019

Art. 188 - No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os vereadores, servidores em serviço, convidados, um assessor parlamentar por vereador, e um representante da imprensa falada e escrita credenciado junto à presidência. (modificado pela Resolução nº 139, de 13 de março de 2018).

Paragrafo Único – Os vereadores, assessores, servidores, convidados e representantes da imprensa, só adentrarão ao Plenário em sessões ordinárias, extraordinárias ou especiais em traje de passeio completo, no caso dos homens, composto por paletó e gravata e as mulheres de habillé (tailleurs). (modificado pela Resolução nº 139, de 13 de março de 2018).