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PROJETO DE INDICAÇÃO: 173/2026

Informações da matéria
Autor: Karine Ribeiro da Silva
Data: 14/08/2026
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Ementa

INSTITUI, EM FAVOR DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS LACTANTES CADASTRADAS COMO DOADORAS NO BANCO DE LEITE HUMANO DO HOSPITAL REGIONAL NORTE, BENEFÍCIO DE AFASTAMENTO ADICIONAL REMUNERADO VINCULADO À DOAÇÃO REGULAR DE LEITE MATERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a instituição, em favor das servidoras públicas municipais lactantes, de benefício de afastamento adicional remunerado vinculado à doação regular de leite materno ao Banco de Leite Humano do Hospital Regional Norte, unidade de referência regional instalada em Sobral sob gestão da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Cumpre esclarecer que a matéria ora sugerida, por versar sobre concessão de benefício a servidoras públicas municipais, com reflexo no regime jurídico do funcionalismo e possível repercussão orçamentária, insere-se no rol de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e do art. 108, § 1º, incisos II e III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral. Por essa razão, a proposta é apresentada sob a forma de Projeto de Indicação, nos termos do art. 108, § 3º, do mesmo Regimento Interno, que autoriza o Vereador a sugerir ao Poder Executivo medidas de interesse público, cabendo ao Chefe do Executivo, após análise, decidir sobre o eventual encaminhamento da matéria à Câmara Municipal em forma de Projeto de Lei, inclusive quanto à previsão dos recursos orçamentários necessários à sua execução, matéria que não compete ao Poder Legislativo determinar.

A propositura encontra inspiração no Projeto de Lei nº 413/2025, de autoria do Vereador Julio Kuller, aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, em 11 de março de 2026, que instituiu, em favor das servidoras públicas municipais daquela localidade, benefício de afastamento adicional remunerado vinculado à doação regular de leite materno, cuja fonte ora se informa em atendimento ao dever de transparência quanto à origem das ideias legislativas ora apresentadas.

Registre-se que o Município de Sobral já sedia o Banco de Leite Humano do Hospital Regional Norte, unidade que se tornou referência regional ao viabilizar o primeiro posto de coleta fora da sede do Município e a coleta domiciliar de leite humano, conforme amplamente noticiado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. O fortalecimento dessa estrutura, todavia, depende da adesão contínua de doadoras, razão pela qual a valorização das servidoras públicas municipais que se disponibilizam a doar leite materno durante a licença-maternidade representa medida de incentivo direto, capaz de ampliar a oferta do produto e, consequentemente, beneficiar recém-nascidos prematuros, de baixo peso ou hospitalizados atendidos pela rede de saúde.

A proposta encontra amparo, ainda, no art. 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual incumbe ao Poder Público propiciar condições adequadas ao aleitamento materno, bem como no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que assegura à trabalhadora gestante proteção especial durante o período de maternidade. Trata-se, portanto, de medida que concilia a valorização da servidora pública municipal com o interesse coletivo na ampliação da doação de leite materno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde materno-infantil no Município de Sobral.

Diante do exposto, e por se tratar de medida de relevante interesse público e social, submetemos a presente sugestão à apreciação dos Nobres Pares, solicitando seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para análise e eventual adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à previsão orçamentária necessária à sua execução.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/08/2026 08:32:19 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
14/08/2026 08:42:30 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
17/08/2026 17:00:00 LEITURA  45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/08/2026 17:15:00 LEITURA  45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, EM FAVOR DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS LACTANTES, BENEFÍCIO DE AFASTAMENTO ADICIONAL REMUNERADO VINCULADO À DOAÇÃO REGULAR DE LEITE MATERNO AO BANCO DE LEITE HUMANO DO HOSPITAL REGIONAL NORTE, UNIDADE DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SOBRAL.

ART. 2º O BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR ESTA INDICAÇÃO TEM POR FINALIDADE:

I INCENTIVAR A DOAÇÃO REGULAR DE LEITE MATERNO POR SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DO BANCO DE LEITE HUMANO DO HOSPITAL REGIONAL NORTE;

II VALORIZAR A MATERNIDADE E O ALEITAMENTO MATERNO NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL;

III AMPLIAR A DISPONIBILIDADE DE LEITE HUMANO DESTINADO A RECÉM-NASCIDOS PREMATUROS, DE BAIXO PESO OU HOSPITALIZADOS ATENDIDOS PELA REDE DE SAÚDE;

IV ASSEGURAR APOIO INSTITUCIONAL ÀS SERVIDORAS QUE, POR RAZÕES FISIOLÓGICAS, NÃO CONSIGAM DOAR LEITE MATERNO DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE.

ART. 3º O BENEFÍCIO DE QUE TRATA ESTA INDICAÇÃO OBSERVARÁ, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES PARÂMETROS:

I DESTINA-SE ÀS SERVIDORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL QUE ESTEJAM EM GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE;

II EXIGE O CADASTRO PRÉVIO DA SERVIDORA COMO DOADORA NO BANCO DE LEITE HUMANO DO HOSPITAL REGIONAL NORTE;

III CONCEDE 1 (UM) DIA ADICIONAL DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CADA 10 (DEZ) DIAS DE LICENÇA-MATERNIDADE, CONDICIONADO À REALIZAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) COLETAS DE LEITE A CADA PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS;

IV EXIGE A COMPROVAÇÃO DAS DOAÇÕES MEDIANTE DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELO PRÓPRIO BANCO DE LEITE HUMANO DO HOSPITAL REGIONAL NORTE;

V ASSEGURA, ÀS SERVIDORAS QUE, POR RAZÕES FISIOLÓGICAS DEVIDAMENTE ATESTADAS, NÃO CONSIGAM DOAR LEITE MATERNO, MAS QUE PARTICIPEM DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO ESPECIALIZADO OFERECIDO DURANTE O PUERPÉRIO, O DIREITO A 5 (CINCO) DIAS ADICIONAIS DE AFASTAMENTO REMUNERADO, NÃO CUMULATIVO COM O BENEFÍCIO PREVISTO NO INCISO III DESTE ARTIGO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ARTICULARÁ, JUNTO À SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E AO HOSPITAL REGIONAL NORTE, OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES DE DOAÇÃO E AO ACOMPANHAMENTO DAS SERVIDORAS CADASTRADAS.

ART. 5º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR ESTA INDICAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO À SUA OPERACIONALIZAÇÃO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OU ÓRGÃO EQUIVALENTE.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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