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PROJETO DE LEI: 206/2026

Informações da matéria
Autor: Pâmela Nara Araújo da Costa
Data: 13/08/2026
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Ementa

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL O GRUPO JUNINO LUAR DO SERTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa


O grupo junino Luar do Sertão possui uma trajetória de mais de 25 anos de atuação em Sobral, contribuindo significativamente para a preservação e difusão da cultura junina na região.
Reconhecido pela qualidade de suas apresentações, pelo resgate de tradições e pela valorização dos artistas locais, o grupo junino Luar do Sertão representa um importante patrimônio cultural e imaterial do município.
A declaração como tal visa garantir a proteção e promoção dessa manifestação artística, fortalecendo a identidade cultural da cidade.
Entende-se por Patrimônio Cultural e Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas; junto com instrumento, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.
Este patrimônio cultural e imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do ambiente de sua interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, portanto, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, nos termos do artigo 2º da Convenção para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2023)

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/08/2026 10:31:02 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Pâmela Nara Araújo da Costa
ENVIADO(A)   
13/08/2026 10:45:21 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
17/08/2026 17:00:00 LEITURA  45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Pâmela Nara

Vereador(a)

PODE

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL O GRUPO JUNINO LUAR DO SERTÃO.

ART. 2º A SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA ADOTARÁ AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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