DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A GARANTIA E A QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR AOS ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, a adoção de diretrizes voltadas a garantir e a qualificar, na rede pública municipal de ensino, dois pilares da educação especial na perspectiva da educação inclusiva: o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a disponibilização de profissionais de apoio escolar aos estudantes que dele necessitem.
O direito à educação inclusiva encontra fundamento no art. 208, inciso III, da Constituição Federal, que assegura atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), em seu art. 28, incumbe o poder público de assegurar sistema educacional inclusivo, oferta de profissionais de apoio escolar e de AEE, bem como acessibilidade pedagógica; e, em seu art. 3º, inciso XIII, define o profissional de apoio escolar como aquele que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário. Somam-se a esse arcabouço a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (arts. 58 a 60), a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (que assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, quando comprovada a necessidade, o direito a acompanhante especializado), o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, e a Resolução CNE/CEB nº 4, de 2009, que dispõem sobre a organização do AEE e das salas de recursos multifuncionais.
A ausência ou a insuficiência de profissionais de apoio escolar é um problema recorrente e documentado nas redes públicas de ensino, inclusive no Estado do Ceará, e compromete não apenas a permanência, mas o próprio desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista que dependem de apoio para as atividades escolares. Trata-se de direito subjetivo do estudante, cuja efetivação depende de planejamento, de identificação tempestiva da demanda e de provimento adequado por parte da rede.
O Município de Sobral é nacionalmente reconhecido pela qualidade de sua gestão educacional, o que constitui base institucional favorável ao aperfeiçoamento aqui sugerido. A presente indicação não propõe a criação de estrutura inteiramente nova, mas o fortalecimento, a universalização e a qualificação de serviços que integram a política de educação especial — em especial o mapeamento contínuo da demanda por profissional de apoio, o provimento tempestivo desse profissional, a ampliação e o reaparelhamento das salas de recursos multifuncionais nas escolas-polo e nos distritos, e a formação continuada dos profissionais de apoio e dos professores do AEE. Recomenda-se, ainda, a articulação com a rede municipal de saúde e de assistência social e com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída no Município pela Lei Municipal nº 2.207/2022, de modo a integrar identificação, diagnóstico e apoio educacional.
A matéria insere-se na competência municipal para manter, com a cooperação técnica e financeira dos demais entes, programas de educação infantil e de ensino fundamental (art. 30, incisos VI e VII, da Constituição Federal) e concretiza o direito à educação previsto nos arts. 205 e 208 da Constituição Federal.
Registre-se que a matéria é veiculada por meio de Projeto de Indicação, e não de Projeto de Lei, por envolver a organização de serviços públicos e a eventual alocação de recursos e de pessoal, matérias inseridas na competência administrativa e na iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal, aplicável por simetria ao âmbito municipal. A propositura tem, portanto, caráter sugestivo, respeitando a discricionariedade administrativa quanto à forma, ao momento e aos meios de execução.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público, de caráter inclusivo e estruturante, solicitamos o encaminhamento da presente indicação ao Poder Executivo Municipal para as providências que entender cabíveis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2026 15:28:56 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 12/08/2026 08:43:22 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/08/2026 17:00:00 | LEITURA | 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/08/2026 17:15:00 | LEITURA | 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:
ART. 1º FICA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, A ADOÇÃO DE DIRETRIZES PARA GARANTIR E QUALIFICAR O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR AOS ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL-CE, EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 13.146/2015, COM A LEI Nº 9.394/1996 E COM A LEI Nº 12.764/2012.
ART. 2º SÃO OBJETIVOS DA MEDIDA:
I - ASSEGURAR, DE FORMA TEMPESTIVA, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA QUE DELE NECESSITEM PARA AS ATIVIDADES ESCOLARES;
II - AMPLIAR E QUALIFICAR O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS NA SEDE E NOS DISTRITOS;
III - PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR, DOS PROFESSORES DO AEE E DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;
IV - FAVORECER A PERMANÊNCIA, A APRENDIZAGEM E O PLENO DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
ART. 3º PARA A CONSECUÇÃO DE SEUS OBJETIVOS, SUGEREM-SE AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I - REALIZAÇÃO DE MAPEAMENTO CONTÍNUO E ATUALIZADO DA DEMANDA POR PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E POR AEE EM CADA UNIDADE DE ENSINO;
II - PROVIMENTO TEMPESTIVO DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, DE MODO A EVITAR A INTERRUPÇÃO OU O PREJUÍZO À FREQUÊNCIA E À APRENDIZAGEM DO ESTUDANTE;
III - IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, INCLUSIVE NAS ESCOLAS DA ZONA RURAL E DOS DISTRITOS;
IV - OFERTA DE FORMAÇÃO CONTINUADA E DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS PROFISSIONAIS DE APOIO E AOS PROFESSORES DO AEE;
V - ELABORAÇÃO DE PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO INDIVIDUALIZADO, COM PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA;
VI - ARTICULAÇÃO COM A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COM A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA);
VII - ADOÇÃO DE INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E DE MONITORAMENTO DA OFERTA E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS.
ART. 4º SUGERE-SE QUE A MEDIDA SEJA EXECUTADA PELAS EQUIPES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ADMITIDA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A UNIÃO E COM O ESTADO DO CEARÁ.
ART. 5º ESTA INDICAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.